Retardoesteróide Anti-inflamatório 50 mL - Ceva
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Retardoesteróide Anti-inflamatório 50 mL – Ceva
Descubra o Retardoesteróide Anti-inflamatório 50 mL da Ceva, solução veterinária avançada para o alívio eficaz da dor e inflamação em bovinos e equinos. Desenvolvido com tecnologia de ação prolongada, este anti-inflamatório esteroidal é essencial para o cuidado de animais atletas, promovendo o retorno rápido e seguro à atividade física mesmo em casos de osteoartrite.
Principais benefícios:
- Alívio prolongado da dor e inflamação articular
- Melhora do desempenho atlético em equinos
- Indicado para bovinos de corte (abate: 20 dias) e equinos destinados ao consumo humano
- Formulação segura, resultado de pesquisa e tecnologia Ceva, líder em saúde animal
Ideal para quem busca tratamento veterinário confiável e eficaz para manter a saúde e o rendimento dos seus animais, garantindo bem-estar e produtividade. Para uso conforme bula, respeitando o período de carência e indicações específicas.
Indicação:
Indicado nas inflamações causadas por infecções, alergias, traumatismos e outras etiologias. Em bovinos é indicado também na cetose.
Espécies: Bovinos, Equinos, Caninos, Felinos.
Modo de Uso e Dosagem:
Administrar o produto através de injeção intramuscular.
Equinos: 0,01 a 0,02 mL por kg de peso corporal em dose única (faixa de 6 a 10 mL do produto por animal).
Cães e gatos: 0,05 a 0,10 mL de Retardoesteróid por kg de peso corporal em dose única. A remissão pode se dar ao fim de 5 a 15 dias. Se os sintomas persistirem, pode-se repetir a dose.
Vacas leiteiras: para tratamento da cetose, por via intramuscular, administrar uma dose única de 10 mL por animal. Se não houver resposta em 24 horas, reconsiderar o diagnóstico. Em alguns animais, os sintomas retornam em um intervalo de 4 a 40 dias após o tratamento. Nestes casos, repetir a dose.
Via intra-articular ou intra-sinovial (em artrites):
Equinos: 3 a 9 mL de Retardoesteróid em dose única. A dose poderá ser repetida 3 a 4 dias após, se houver necessidade.
Cães e gatos: 0,5 a 1,5 mL em dose única. A dose poderá ser repetida 3 a 4 dias após, se for necessário.
Fórmula
Cada 100 mL contém:
Acetonido de triancinolona - 0,2 g
Veículo q.s.p. - 100,0 mL
Observações:
Agitar o produto antes de usar.
Não administrar uma terapia concomitante com outros corticosteróides em caso de existirem enfermidades infecciosas ou com antiparasitários específicos.
Preparar a área de injeção assepticamente, antes da aplicação, principalmente em aplicações intra-articulares. Neste caso, evitar a injeção em grandes vasos sanguíneos, nervos ou tecidos moles que circundam a articulação.
Não administrar em animais com infecções bacterianas sem antibioticoterapia concomitante.
Não administrar em infecções fúngicas ou virais, insuficiência hepática e/ou renal, insuficiência cardíaca congestiva, osteoporose e fraturas ósseas, ?diabetes mellitus?, enfermidades degenerativas oculares e/ou úlcera de córnea e hiperadrenocorticismo (Síndrome de Cushing).
Não administrar em animais submetidos a tratamentos imunológicos.
Importante: neste caso, somente o veterinário poderá estabelecer uma terapia de emergência, se julgar necessário.
Não administrar juntamente com:
Antidiabéticos: a ação hiperglicemiante dos corticóides pode anular o efeito da primeira medicação;
Barbitúricos: por via parenteral pode causar uma perda de eficácia terapêutica dos corticóides;
Diuréticos depletores de potássio: podem causar uma importante hipocalemia com o conseqüente risco de manifestações patológicas cardíacas e musculares;
Indometazina: administrado por via parenteral, pode causar um aumento da incidência das alterações gastrintestinais e, especialmente, de úlcera péptica;
Salicilatos: podem causar uma diminuição plasmática dos salicilatos. Ademais, podem ser potencializados os efeitos nocivos sobre a mucosa gástrica;
Anti-histamínicos: aumentam a degradação da triancinolona.
Não administrar em fêmeas gestantes durante o último terço de gestação, pois pode causar um parto prematuro seguido de distocia, morte fetal, retenção de placenta e metrite.
A produção leiteira dos animais em período de lactação pode diminuir temporariamente com a administração de trinacinolona.
Em casos de infecções, os sintomas (febre, inapetência, etc.) podem ser mascarados.
Diminui as defesas orgânicas, predispondo o animal mais facilmente e infecções bacterianas.
Provoca retardamento na cicatrização de feridas.
Pode produzir debilidade da musculatura estriada.
Em cães e gatos pode causar um aumento das enzimas fosfatase alcalina e transaminase glutâmico pirúvica (TGP), perda de peso, anorexia, diarréias (às vezes sanguinolenta), vômitos, polidipsia e poliúria.
Podem ser observadas também euforia e algumas alterações no comportamento do animal.
Em eqüinos, uma dose superior a 5 mg/animal pode causar letargia, que pode ser revertida em 24 horas.
Em alguns casos, pode originar-se laminite.
Em todas as espécies de destino a administração intra-articuar pode produzir dor, alarme de outros sintomas locais antes de se conseguir o resultado.
O uso prolongado da dose recomendada durante semanas ou meses e a interrupção brusca do tratamento com triancinolona causa atrofia das glândulas adrenais (hipoadrenocorticismo secundário de origem medicamentosa, sobretudo em gatos).
Neste caso, deve-se interromper o tratamento progressivamente e administrar ACTH em doses intermitentes.
O uso prolongado do produto aumenta o risco de oestoporose e de fraturas ósseas, principalmente em animais velhos, devido a alta excreção de cálcio nas fezes.
O uso prolongado da especialidade, assim como o emprego de altas doses, promovem ganho de peso, retenção de sódio, retenção de fluidos, perda de potássio, aumento da degradação protéica e sua conversão em carboidratos (hiperglicemia) com conseqüente balanço negativo de hidrogênio.
A excessiva perda de potássio e a retenção de fluidos deverão ser tratados com a administração de potássio e de diuréticos.
A hiperglicemia deverá ser tratada com hipoglicemiantes orais. Pode causar adelgaçamento da pele e alopecia.
Venda sob prescrição obrigatória e aplicação sob orientação do Médico Veterinário.
Período de Carência:
Não administrar em fêmeas leiteiras produzindo leite para consumo humano.
Não administrar em equinos cuja carne seja destinada ao consumo humano.
Não abater o animal tratado antes de decorridos 21 dias após o final do tratamento.
Apresentação de Venda:
Frasco contendo 50 mL do produto.











